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Quem somos?
Ao longo de toda nossa jornada, acumulamos inúmeras histórias com resultados positivos e clientes satisfeitos. Especializados nas áreas de direito de família, direito cível, direito do consumidor, direito trabalhista e direito previdenciário, dedicamo-nos incansavelmente à resolução dos problemas de nossos clientes.
Trabalhamos com dedicação, comprometimento e fazemos o máximo para alcançar soluções eficientes. Valorizamos o atendimento ágil ao cliente, buscando sempre a melhor forma de comunicação. Não perca tempo, clique no link do WhatsApp para nos conhecer melhor. Estamos sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Dr. Guilherme Henrique Zica da Silva
Dra. Camila Carneiro de Moura
Se você está enfrentando um problema ou tem dúvidas, saiba que pode confiar em nossa equipe para ajudá-lo. Estamos prontos para te ouvir e oferecer a melhor solução para o seu caso. Basta clicar no botão abaixo e falar diretamente com um de nossos especialistas.
Atuamos tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, afim de alcançar a solução correta e de modo consensual, visando gerar menos desgaste emocional, junto com a solução dos interesses de ambas as partes, dos filhos e principalmente de nosso cliente.
Pensão alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por um dos pais (independentemente do gênero), é indiscutível. A pensão segue o que a doutrina costuma chamar de trinômio, que é composto pela necessidade, possibilidade e razoabilidade: a) Necessidade é o alimentando (a pessoa que vai receber os alimentos) mostrar que precisa receber aquele auxílio; b) Possibilidade é a demonstração do alimentante (quem vai pagar os alimentos) que tem condições de arcar com tal auxílio; c) Razoabilidade é para chegar a um valor que seja proporcional para ambas as partes. Ou seja, no mínimo ambos devem ter suas condições de se manter, sem que prejudique sua subsistência.
Revisão de alimentos
Está precisando fazer uma revisão na pensão alimentícia? Somos especialistas em revisão de pensão alimentícia e direito da família. Conforme artigo 1699 do Código Civil, se fixados alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme circunstâncias, exoneração e redução do encargo.
Execução de alimentos
Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
Exoneração de alimentos
O fato de atingir a maioridade não exime o alimentante (quem paga a pensão) de continuar a pagar pensão alimentícia. Tudo deve ser analisado no caso concreto, se o alimentado ja possui condições de arcar com o próprio sustento. Relembrando que para a extinção dos alimentos, é necessário entrar com ação de exoneração de alimentos, e as circunstâncias serão analisadas pelo juízo, observando sempre os princípios do contraditório e ampla defesa.
Juntos colecionamos inúmeras histórias com finais felizes e clientes satisfeitos. Atuamos nas áreas do direito de família, direito cível, direito do consumidor, direito trabalhista e direito previdenciário. Trabalhamos com afinco e fazendo todo o possível para resolução do problema do cliente. Priorizamos sempre o pronto atendimento ao cliente, buscando a melhor forma de comunicação para o mesmo.