Especialidade
O Direito do Consumidor é a área jurídica relacionada aos conflitos advindos das relações consumeristas.
A relação consumerista se caracteriza pela existência de uma parte hipossuficiente, isto é, considerada mais frágil (consumidor) frente ao poder de decisão da outra parte (fornecedor, comerciante, produtor).
Por isso, para regular essas questões, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (norma jurídica que tem por finalidade evitar abusos em relação aos consumidores) para proporcionar equilíbrio nas atividades consumeristas.
Aqui analisamos a hipossuficiência dos clientes de banco, onde são vítimas de diversas práticas abusivas pelas Instituições Financeiras.
Áreas de atuação
Consultoria e assessoria
Consultoria e assessoria contenciosa em todas as demandas relacionadas à relação de consumo como atuação junto aos Juizados Especiais e Justiça Comum; acompanhamento junto aos órgãos estatais de proteção ao consumidor, com apresentação de defesas administrativas perante o PROCON; defesas judiciais e sobretudo daquelas postulações sem calço legal, abusivas e oportunistas perante instituições financeiras e dentre outras.
Cobrança Indevida
Quando é cobrado um valor indevido, ou ainda um valor que já foi pago.
Nessa situação, a Instituição Financeira fica sujeita a realizar a devolução do valor em sobro, conforme disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Cartão de Crédito não solicitado
Ao receber um cartão de crédito não solicitado, a Instituição incorre em uma vedação pelo Código do Consumidor, onde é classificado como abuso em seu art. 39, III – “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
fraudes
Diversas são as ocasiões em que o consumidor recebe empréstimos não solicitados.
As Instituições Financeiras têm a obrigação de garantir a segurança do sistema.
Ressalte-se que a empresa possui responsabilidade objetiva. Portanto, ainda que tenha sido clonado por terceiros, até com uma assinatura falsa, a Instituição Financeira deverá ser responsabilizada.
venda casada
Quando ao solicitar um serviço ou produto, a Instituição condiciona tal contratação a compra de outro produto ou serviço.
Tal ato é vedado pelo Código do Consumidor, em seu art. 39, I – “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
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