Especialidade

Advocacia TRABALHISTA

O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que se dedica a questões ligadas às relações trabalhistas. Uma de suas principais características é a existência de uma parte vulnerável nos casos, isto é, uma parte considerada mais frágil (trabalhador) frente ao poder de decisão da outra parte (empregador).

Essa vulnerabilidade atribuída ao trabalhador na relação empregatícia é fundamento da proteção legal aos trabalhadores, preconizada nos artigos 6° a 11° da Constituição Federal de 1988, que instituem os corolários a serem seguidos na legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, ou seja, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Áreas de atuação

Direito trabalhista

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma de rescisão contratual justificada pela ocorrência de falta grave por parte do trabalhador, o que ocasiona uma quebra na confiança e na boa-fé sobre as quais se fundam a relação empregatícia. As situações das quais podem decorrer esse tipo da extinção contratual estão determinadas em lei, escapando da discricionariedade do empregador a definição do ato do trabalhador como justa causa.

Demissão sem justa causa

o a empresa não consiga comprovar a falta grave que motivou a demissão por justa causa, esta deve ser revertida pelo juiz “transformando” a justa causa em uma dispensa comum. Desta forma, se você entende que a sua demissão por justa causa foi injusta, é sempre bom que o empregado consulte um advogado de sua confiança para verificar se ele tem outros direitos, como abonos, adicionais, horas extras ou indenizações.

Adicional de periculosidade e insalubridade

Para preservar a saúde do trabalhador, existem as Políticas de Saúde e Segurança do Trabalho, que estabelecem normas que devem ser seguidas para garantir a salubridade dos ambientes de trabalho. Contudo, muitos empregadores não respeitam essas normas, apresentando condições insalubres de trabalho.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre o contrato de trabalho, não exercendo as suas obrigações ou exigindo do trabalhador, esforços que vão além dos deveres impostos pelo vínculo empregatício. A rescisão indireta é equiparada a demissão por justa causa, porém, nessa hipótese, a falta grave é cometida pelo empregador. São hipóteses de rescisão indireta a falta de assinatura da CTPS, o recolhimento irregular do FGTS, atrasos no pagamento do salário, constrangimento ou assédio moral, exigência de atividade diversa da prevista em contrato e tratamento excessivamente rigoroso.

Hora extra

O direito a receber hora extra está configurado quando o empregado labora além da sua jornada, recebendo, para tanto, um aumento em sua remuneração. O valor da hora extra, nos termos da legislação vigente, corresponde ao valor pago pela hora normalmente trabalhada com um acréscimo de 50%. Existem, contudo, hipóteses nas quais, em razão do cargo que ocupa, o empregado não pode receber essa vantagem. É o caso, por exemplo, dos gerentes e gestores de uma empresa. Cabe destacar, ainda, que também é hipótese de concessão de horas extras a supressão ou a não concessão de intervalo intrajornada.

Reconhecimento de vínculo

O reconhecimento do vínculo empregatício talvez seja o pedido mais frequente nas reclamações trabalhistas, pois, apesar do fato de a importância e obrigatoriedade da anotação da relação trabalhista na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ter sido bastante difundida nos últimos anos, ainda existem muitos empregadores que desrespeitam essa regra, diminuindo o ônus que possuem com a contratação. Ocorre, no entanto, que, no Direito do Trabalho, é aplicado o princípio da primazia da realidade, conforme o qual os fatos devem prevalecer sobre os ajustes formais. Assim sendo, mesmo que o vínculo empregatício não esteja formalizado, a lei favorece o trabalhador, bastando comprovar a existência dos requisitos para a sua configuração, como o exercício de atividade laboral por pessoa física de modo pessoal, habitual, oneroso e sob subordinação do empregador.

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